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Leiloeiro
Rural
Oficial: Cassio Paiva
Todos
os
vendedores do Leilão Participam Através das
respectivas Inscrições conforme
estabelecidas e aceitas
Art.
1° As vendas realizadas no leilão são
irrevogáveis e irretratáveis não
podendo o(s) comprador
(es)recusar(em)animal(is)ou solicitar(em)redução
do preço.
Art.
2° É de responsabilidade do(s)
vendedores os registro(s) dos animai(s) que participam deste
leilão nas
respectivas Associações das Raças,
quando forem registrados.
Art.
3 Ao(s) Vendedor(es) compete: a)
Providenciar (em)às suas expensas a
colocação dos animai(s) no Parque de
Exposicao do Camaru, em Uberlandia/MG , no dia 01 de Setembro
de
2019 das 08:00
às 11:00 horas,
acompanhando(s) do(s) seus respectivos tratador(es)que
deverá(ão)trazer todo
equipamento e alimentação. b) Entregar os
documentos solicitados em carta , no
escritório do leilao que estará instalado no
Camaru. c) Pagar taxas conforme
regras já estabelecidas e aceitas. d) Manter os animais
vendido(s) sob sua
guarda e trato até a entrega do(s) animais comprador(es) que
deverá(ão)
retirá-lo(s) até as 18:00(dezoito) horas do dia
02/09/2019, se necessario, impreterivelmente,
ou na origem. e) Entregar ao(s) compradores as Guias de
Transferência de
Propriedade constando como data de venda a data do leilão,
após o pagamento
integral do preço do(s) animais arrematados, quando forem
registrados.
Art.4°O(s)
animal (is) a
ser(em)licitado(s)estará(ão) à
disposição dos interessados a partir das
10:00(dez) horas do dia do leilão no local onde se
realizará o evento.
Art.5°Os
Interessados deverão proceder com
antecedência compatível, à vistoria
do(s) animal (is), inclusive com
profissional de sua confiança, pois uma vez na pista, a
distância impedem a
verificação de certas minúcias,
visíveis de perto. Assim, não serão
aceitas
reclamações posteriores. Aos compradores de
Fêmeas prenhes(confirmadas), será
permitido até 24 horas após o leilão,
e antes da retirada do(s) animais do
local do evento, trazer (em) Veterinário de sua
confiança para constatação de
prenhes do(s) animais adquirido(s) cessando a partir daí
qualquer
responsabilidade do(s) Vendedores do(s).
Art.
6° Todos os animais entrarão em
licitação sem reserva ou preço base.
Art.
7° Uma vez batido o martelo o(s)
animais estarão por conta e risco dos Compradores,
entretanto Vendedores
manterá (ão) os animal (is) vendido(s) sob sua
guarda trato até a entrega do(s)
animal(s) ao(s)compradores.
Art.
8° As condições de pagamento do
leilão
serão as seguintes: a) O total da venda será o
valor do lance multiplicado por
36(trinta e seis) parcelas. b) O pagamento será da seguinte
forma: 2 (duas) parcela no ato da compra, 02 com 30 dias , 02 com 60
dias, 02 com 90 dias e mais 28(vinte e oito) Parcelas
individuais nos
28(vinte e oito meses
subseqüentes, exceto para as coberturas, ver clausula 26 deste
regulamento. c)O
pagamento a vista ensejará desconto sobre o valor do animal,
acertado em 15%
(quinze por cento do valor total da venda). Pagamento este que
deverá ser
efetuado no máximo até o terceiro dia
útil após a data da
realização do leilão.
Após este prazo, somente com
autorização do(s) Vendedores. d) Optando pelo
pagamento à prazo o(s) comprador(es)
dará(ão) vendedor(es) em penhor
pecuniário
o(s) adquirido(s), ficando como fiel depositário do (s)mesmo
até a liquidação
total da dívida. Único:A cobrança das
parcelas em aberto será efetuada pelo(s)
próprio(s) Vendedor(es), que deverá
(ão) utilizar(em) a forma de cobrança que
melhor lhe(s) convier(em) quais sejam, emissão de boletos
bancários , cobrança
em carteira, etc.conforme vencimentos e valores constantes na Nota de
leilão;
condições essas aceitas pelo(s) comprador (es).
e)Pagar 8% (oito por cento)de
comissão de venda ou 16%( dezesseis por cento) sempre do
valor
total, no caso de
defesa , irrestituível , de sua(s) venda ( s) sobre o valor
da batida do
martelo, independente de descontos.
Art.
9° A arrematação ficará
comprovada com
a assinatura da Nota de leilão vinculada ao contrato de
Compra e Venda, e de
uma Nota Promissória Rural Única no valor total
do (s) animal (is) adquirido
(s) ,bem como de uma Nota Promissória relativa ao pagamento
da comissão,
emitidas após cada arrematação.
Referidas Notas Promissórias serão consideradas
quitadas quando da efetiva liquidação total do
negócio, tanto do(s) produto(s)
adquirido( s) , quando da correspondente comissão.
Art.
10° Ao(s) Comprador(es) Compete:
a)Cadastrar-se Junto a organização do
leilão , antes de efetuar suas compras,
fornecendo todos os dados necessários para a sua
identificação, além de
referências pessoais e ou bancarias. Somente após
a análise e aprovação de
cadastro, os interessados estarão habilitados a comprar. b)
Efetuar (em) o
pagamento do(s) animal (is) arrematados (s) durante e / ou
após o final do
leilão e no dia seguinte, no local do leilão ,
até as 12:00( doze) horas .Na
Impossibilidade de concluir sua(s) aquisição(
ões) nestes períodos , os
comprador (es) deverá(ão) comunicar-se com a
empresa responsável pela
organizacao do leilão. c)Pagar 8% ( oito por cento)de
comissão à ,
irrestituível , de sua(s) compra ( s) sobre o valor da
batida do martelo,
independente de descontos. d) Retirar (em) o(s) animais até
as 12:00( doze)
horas do dia 03 de setembro de 2019. correndo por sua conta e risco as
providências de retirada , transporte e despesas eventuais.
Caso Vendedor (s)
cobrar diárias e despesas do (s) mesmo( s). e)Pagar Junto a
respectiva
Associação a(s) taxas (s) de
transferência de propriedade. f)Qualquer
incidência de imposto que venha a ser exigida em
fiscalizações, barreiras
estaduais, etc., serão de responsabilidades dos (s)
comprador (s).
Art.
11° O(s) Vendedor (s) poderão
solicitar avalista do seu conhecimento na Nota Promissória
rural Única, desde
que manifeste(m) esta exigência ao escritório da
leiloeira imediatamente após o
anuncio do (s) nomes (s) do comprador(s).
Art.
12° Os animais arrematados será (ão)
entregue(s) pelo (s) vendedores aos compradores mediante
autorização por
escrito da leiloeira.
Art.
13° O Leilão será gravado, para
dirimir eventuais dúvidas, e o (s) comprador (s) que
não se encontrar (em)
presente (s) e que efetuar (em) sua (s) aquisição
através do sistema via
telefone satélite, televisão, internet, etc...
Declara (m) ter conhecimento da
nota de Leilão com o contrato de compra e venda e , das
regras e do regulamento
e rebererá(ão) a
documentação para ser assinada e devolvida,
podendo o(s)
produtos(s) ser (em) retido(s) até assinatura na Nota de
Leilão e o pagamento
da entrada e comissão.
Art.
14° A falta de pagamento de qualquer
uma das parcelas pactuadas no contrato de compra e venda,
implicará no
vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro,
independente de notificação
ou aviso nos termos do contrato de compra e venda com reserva de
domínio vinculado
a Nota de Leilão.
Art.
15° Para animal (is) vendido(s) para o
exterior, o valor do (s) mesmo e todos os encargos e custos oriundos da
liberação para exportação,
bem como os atestados de sanidade devidos
correção
por conta dos compradores e deverão ser liquidados
á vista aos vendedores e ou
exportador(es). Único: Os compradores que não
possuir (em) domicilio no
território nacional, nem possui (em) C.P. F, o valor
da(s)aquisição(ões)e todos
os encargos e custos para a liberação,
deverão ser liquidadas à vista.
Art.
16° O(s) Vendedor(es) ,o(s)
organizador(s) e a leiloeira não se
responsabilizarão por quaisquer
alterações
no estado do(s) animal(is) após a
arrematação.
Art.17°
O Leilão se processará publicamente
por leiloeiro(s) Rural (is) ao Sindicato Nacional dos Leiloeiros
Rurais, sendo
suas(s) palavras (s) credenciadas a alterar ou complementar estas
normas, bem
como as informações constantes do
catálogo. Os leiloeiros estabelecerá
(ão) a
seu critério exclusivo, o lance mínimo e a
variação do montante de cada lance.
Caberá ao(s) leiloeiros esclarecer(em) eventuais
dúvidas e estabelecer(em)
normas para os casos omissos.O(s) leiloeiros não
aceitará(ão) lances dados por
pessoas que a seus exclusivos critérios julgarem
não capacitadas .
Art.18°
É de única responsabilidade dos
vendedor(es) todos os dados dos animal(is) deste leilão.
Eventuais erros ou
omissões serão corrigidos pelo(s)leiloeiro(s) e
prevalecerão sobre o catálogo.
Art.19°
O(s) Vendedores não poderá(ão)
inscrever neste leilão animal(is) que tenham compromissos
com terceiros, ou
qualquer ônus ou gravame, tais como
alienações ,embargos judiciais, problemas
com documentação, exceto quando autorizado(s)
pelos proprietários , alienante ,
justiça, etc. Portanto, caso isto ocorra, o(s) Leiloeiro(s)
e a leiloeira não
poderão ser responsabilizados em nenhuma hipótese
por problema que possam
surgir.
Art.20°
Fica estabelecido que o(s)
proprietário(s) assumirão inteira e exclusiva
responsabilidade em face de
eventuais danos de natureza pessoal ou patrimonial que possam vir a
ocorrer e
seus apresentadores, treinadores, tratadores e outros empregados, bem
como
àqueles que seu(s) animal (is) possam vir a causar a
terceiros, isentando,
expressamente o(s) organizadores e a leiloeira de qualquer
responsabilidade quantos
aos eventos acima especificados.
Art.21°
Todos os participantes do leilão,
obrigam-se de forma definitiva e irrecorrível, acatarem as
disposição deste
regulamento, o qual é considerado de conhecimento de todos,
não podendo ninguém
se recusar a aceitá-lo e cumpri-lo, alegando que
não conhece , bem como
resoluções dos Organizadores, ao interpretar , e
executar os casos omissos que
serão a seu exclusivo critério ,sendo finais as
suas decisões.
Art.22°
A concretização do negocio entre
vendedor (es) e compradores, caracteriza –se pela batida do
martelo e qualquer
fato posterior, superveniente a vontade das partes , não
implica, em nenhuma
hipótese, na devolução dos valores
pagos a títulos de comissão ou custos .
Art.23°
Uma vez no recinto do leilão, o(s)
animal (is) entrará (ão) em pista
obrigatoriamente, salvo decisões contraria
dos Organizadores. A não apresentação
do(s) animal (is) implicará (ão) em
penalidade determinante pelos Organizadores.
Art.24°
A participação de qualquer pessoa
no leilão, importará na
presunção em favor da leiloeira e dos
Organizadores,
sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS E SOM durante
a realização do
evento, ficando autorizada a gravação de todas as
imagens e sons dos
participantes no evento, durante e após o mesmo, para fins
de divulgação pela
internet, mídia em geral, para efeito de
divulgação do resultado do evento,
quais sejam dos compradores, vendedores, animais, etc.
Art.25°
A leiloeira atua, única e
exclusivamente, como intermediária do negócio
realizado entre Vendedor (es) ,e
não obstante despenda todos os seus esforços para
sua boa concretização, de
forma alguma é responsável por eventual atraso ou
falta de pagamento, pelas
informações contidas no catálogo ,bem
como ,e notadamente, pela saúde,
condições e estado físico dos animais,
inclusive aqueles eventualmente
decorrentes de maneio e de transporte do(s) mesmo(s). Razão
pela qual, de forma
expressa, Vendedor (es) e comprador(es) a declaram parte
ilegítima em qualquer
questão que possa decorrer de tais
situações , isentando-a desde logo,de
qualquer responsabilidade nesse sentido.
Art.26°
No caso de venda de cobertura, os
pagamentos serão exclusivisamente em 10 parcelas iguais e
mensais, e estarão
isentas de comissão de venda, é de
responsabilidade dos vendedores a garantia
de potro vivo e enviar ao comprador da cobertura o semem em perfeito
estado
tanto reprodutivo, quanto sanitario, e o comprador terá as
responsbilidades de
pagar rigorosamente em dia, responsabilizar-se pelas despesas de coleta
e envio
de semem, preparo da egua para ser inseminada e o
veterinário para a
inseminação, a estadia da egua (quando for
enviada ate o garanhao e tiver o
consentimento do vendedor) poderá ser cobrada caso o
vendedor concorde em
recebe-la e os valores da estadia serão negociados entre as
partes.
Art.27°
Com renuncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja as partes elegem o FORO DO DOMICILIO DE
UBERLANDIA
para serem dirimidas todas e quaisquer questões decorrentes
do presente
contrato.
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