Leiloeiro Rural Oficial: Cassio Paiva

Todos os vendedores do Leilão Participam Através das respectivas Inscrições conforme estabelecidas e aceitas

Art. 1° As vendas realizadas no leilão são irrevogáveis e irretratáveis não podendo o(s) comprador (es)recusar(em)animal(is)ou solicitar(em)redução do preço.

Art. 2° É de responsabilidade do(s) vendedores os registro(s) dos animai(s) que participam deste leilão nas respectivas Associações das Raças, quando forem registrados.

Art. 3 Ao(s) Vendedor(es) compete: a) Providenciar (em)às suas expensas a colocação dos animai(s) no Parque de Exposicao do Camaru, em Uberlandia/MG , no dia 01  de Setembro  de 2019 das 08:00 às 11:00 horas, acompanhando(s) do(s) seus respectivos tratador(es)que deverá(ão)trazer todo equipamento e alimentação. b) Entregar os documentos solicitados em carta , no escritório do leilao que estará instalado no Camaru. c) Pagar taxas conforme regras já estabelecidas e aceitas. d) Manter os animais vendido(s) sob sua guarda e trato até a entrega do(s) animais comprador(es) que deverá(ão) retirá-lo(s) até as 18:00(dezoito) horas do dia 02/09/2019, se necessario, impreterivelmente, ou na origem. e) Entregar ao(s) compradores as Guias de Transferência de Propriedade constando como data de venda a data do leilão, após o pagamento integral do preço do(s) animais arrematados, quando forem registrados.

Art.4°O(s) animal (is) a ser(em)licitado(s)estará(ão) à disposição dos interessados a partir das 10:00(dez) horas do dia do leilão no local onde se realizará o evento.

Art.5°Os Interessados deverão proceder com antecedência compatível, à vistoria do(s) animal (is), inclusive com profissional de sua confiança, pois uma vez na pista, a distância impedem a verificação de certas minúcias, visíveis de perto. Assim, não serão aceitas reclamações posteriores. Aos compradores de Fêmeas prenhes(confirmadas), será permitido até 24 horas após o leilão, e antes da retirada do(s) animais do local do evento, trazer (em) Veterinário de sua confiança para constatação de prenhes do(s) animais adquirido(s) cessando a partir daí qualquer responsabilidade do(s) Vendedores do(s).

Art. 6° Todos os animais entrarão em licitação sem reserva ou preço base.

Art. 7° Uma vez batido o martelo o(s) animais estarão por conta e risco dos Compradores, entretanto Vendedores manterá (ão) os animal (is) vendido(s) sob sua guarda trato até a entrega do(s) animal(s) ao(s)compradores.

Art. 8° As condições de pagamento do leilão serão as seguintes: a) O total da venda será o valor do lance multiplicado por 36(trinta e seis) parcelas. b) O pagamento será da seguinte forma: 2 (duas) parcela no ato da compra, 02 com 30 dias , 02 com 60 dias, 02 com 90 dias e mais 28(vinte e oito) Parcelas individuais nos 28(vinte e oito meses subseqüentes, exceto para as coberturas, ver clausula 26 deste regulamento. c)O pagamento a vista ensejará desconto sobre o valor do animal, acertado em 15% (quinze por cento do valor total da venda). Pagamento este que deverá ser efetuado no máximo até o terceiro dia útil após a data da realização do leilão. Após este prazo, somente com autorização do(s) Vendedores. d) Optando pelo pagamento à prazo o(s) comprador(es) dará(ão) vendedor(es) em penhor pecuniário o(s) adquirido(s), ficando como fiel depositário do (s)mesmo até a liquidação total da dívida. Único:A cobrança das parcelas em aberto será efetuada pelo(s) próprio(s) Vendedor(es), que deverá (ão) utilizar(em) a forma de cobrança que melhor lhe(s) convier(em) quais sejam, emissão de boletos bancários , cobrança em carteira, etc.conforme vencimentos e valores constantes na Nota de leilão; condições essas aceitas pelo(s) comprador (es). e)Pagar 8% (oito por cento)de comissão de venda ou 16%( dezesseis por cento) sempre do valor total, no caso de defesa , irrestituível , de sua(s) venda ( s) sobre o valor da batida do martelo, independente de descontos.

Art. 9° A arrematação ficará comprovada com a assinatura da Nota de leilão vinculada ao contrato de Compra e Venda, e de uma Nota Promissória Rural Única no valor total do (s) animal (is) adquirido (s) ,bem como de uma Nota Promissória relativa ao pagamento da comissão, emitidas após cada arrematação. Referidas Notas Promissórias serão consideradas quitadas quando da efetiva liquidação total do negócio, tanto do(s) produto(s) adquirido( s) , quando da correspondente comissão.

Art. 10° Ao(s) Comprador(es) Compete: a)Cadastrar-se Junto a organização do leilão , antes de efetuar suas compras, fornecendo todos os dados necessários para a sua identificação, além de referências pessoais e ou bancarias. Somente após a análise e aprovação de cadastro, os interessados estarão habilitados a comprar. b) Efetuar (em) o pagamento do(s) animal (is) arrematados (s) durante e / ou após o final do leilão e no dia seguinte, no local do leilão , até as 12:00( doze) horas .Na Impossibilidade de concluir sua(s) aquisição( ões) nestes períodos , os comprador (es) deverá(ão) comunicar-se com a empresa responsável pela organizacao do leilão. c)Pagar 8% ( oito por cento)de comissão à , irrestituível , de sua(s) compra ( s) sobre o valor da batida do martelo, independente de descontos. d) Retirar (em) o(s) animais até as 12:00( doze) horas do dia 03 de setembro de 2019. correndo por sua conta e risco as providências de retirada , transporte e despesas eventuais. Caso Vendedor (s) cobrar diárias e despesas do (s) mesmo( s). e)Pagar Junto a respectiva Associação a(s) taxas (s) de transferência de propriedade. f)Qualquer incidência de imposto que venha a ser exigida em fiscalizações, barreiras estaduais, etc., serão de responsabilidades dos (s) comprador (s).

Art. 11° O(s) Vendedor (s) poderão solicitar avalista do seu conhecimento na Nota Promissória rural Única, desde que manifeste(m) esta exigência ao escritório da leiloeira imediatamente após o anuncio do (s) nomes (s) do comprador(s).

Art. 12° Os animais arrematados será (ão) entregue(s) pelo (s) vendedores aos compradores mediante autorização por escrito da leiloeira.

Art. 13° O Leilão será gravado, para dirimir eventuais dúvidas, e o (s) comprador (s) que não se encontrar (em) presente (s) e que efetuar (em) sua (s) aquisição através do sistema via telefone satélite, televisão, internet, etc... Declara (m) ter conhecimento da nota de Leilão com o contrato de compra e venda e , das regras e do regulamento e rebererá(ão) a documentação para ser assinada e devolvida, podendo o(s) produtos(s) ser (em) retido(s) até assinatura na Nota de Leilão e o pagamento da entrada e comissão.

Art. 14° A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas no contrato de compra e venda, implicará no vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independente de notificação ou aviso nos termos do contrato de compra e venda com reserva de domínio vinculado a Nota de Leilão.

Art. 15° Para animal (is) vendido(s) para o exterior, o valor do (s) mesmo e todos os encargos e custos oriundos da liberação para exportação, bem como os atestados de sanidade devidos correção por conta dos compradores e deverão ser liquidados á vista aos vendedores e ou exportador(es). Único: Os compradores que não possuir (em) domicilio no território nacional, nem possui (em) C.P. F, o valor da(s)aquisição(ões)e todos os encargos e custos para a liberação, deverão ser liquidadas à vista.

Art. 16° O(s) Vendedor(es) ,o(s) organizador(s) e a leiloeira não se responsabilizarão por quaisquer alterações no estado do(s) animal(is) após a arrematação.

Art.17° O Leilão se processará publicamente por leiloeiro(s) Rural (is) ao Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, sendo suas(s) palavras (s) credenciadas a alterar ou complementar estas normas, bem como as informações constantes do catálogo. Os leiloeiros estabelecerá (ão) a seu critério exclusivo, o lance mínimo e a variação do montante de cada lance. Caberá ao(s) leiloeiros esclarecer(em) eventuais dúvidas e estabelecer(em) normas para os casos omissos.O(s) leiloeiros não aceitará(ão) lances dados por pessoas que a seus exclusivos critérios julgarem não capacitadas .

Art.18° É de única responsabilidade dos vendedor(es) todos os dados dos animal(is) deste leilão. Eventuais erros ou omissões serão corrigidos pelo(s)leiloeiro(s) e prevalecerão sobre o catálogo.

Art.19° O(s) Vendedores não poderá(ão) inscrever neste leilão animal(is) que tenham compromissos com terceiros, ou qualquer ônus ou gravame, tais como alienações ,embargos judiciais, problemas com documentação, exceto quando autorizado(s) pelos proprietários , alienante , justiça, etc. Portanto, caso isto ocorra, o(s) Leiloeiro(s) e a leiloeira não poderão ser responsabilizados em nenhuma hipótese por problema que possam surgir.

Art.20° Fica estabelecido que o(s) proprietário(s) assumirão inteira e exclusiva responsabilidade em face de eventuais danos de natureza pessoal ou patrimonial que possam vir a ocorrer e seus apresentadores, treinadores, tratadores e outros empregados, bem como àqueles que seu(s) animal (is) possam vir a causar a terceiros, isentando, expressamente o(s) organizadores e a leiloeira de qualquer responsabilidade quantos aos eventos acima especificados.

Art.21° Todos os participantes do leilão, obrigam-se de forma definitiva e irrecorrível, acatarem as disposição deste regulamento, o qual é considerado de conhecimento de todos, não podendo ninguém se recusar a aceitá-lo e cumpri-lo, alegando que não conhece , bem como resoluções dos Organizadores, ao interpretar , e executar os casos omissos que serão a seu exclusivo critério ,sendo finais as suas decisões.

Art.22° A concretização do negocio entre vendedor (es) e compradores, caracteriza –se pela batida do martelo e qualquer fato posterior, superveniente a vontade das partes , não implica, em nenhuma hipótese, na devolução dos valores pagos a títulos de comissão ou custos .

Art.23° Uma vez no recinto do leilão, o(s) animal (is) entrará (ão) em pista obrigatoriamente, salvo decisões contraria dos Organizadores. A não apresentação do(s) animal (is) implicará (ão) em penalidade determinante pelos Organizadores.

Art.24° A participação de qualquer pessoa no leilão, importará na presunção em favor da leiloeira e dos Organizadores, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS E SOM durante a realização do evento, ficando autorizada a gravação de todas as imagens e sons dos participantes no evento, durante e após o mesmo, para fins de divulgação pela internet, mídia em geral, para efeito de divulgação do resultado do evento, quais sejam dos compradores, vendedores, animais, etc.

Art.25° A leiloeira atua, única e exclusivamente, como intermediária do negócio realizado entre Vendedor (es) ,e não obstante despenda todos os seus esforços para sua boa concretização, de forma alguma é responsável por eventual atraso ou falta de pagamento, pelas informações contidas no catálogo ,bem como ,e notadamente, pela saúde, condições e estado físico dos animais, inclusive aqueles eventualmente decorrentes de maneio e de transporte do(s) mesmo(s). Razão pela qual, de forma expressa, Vendedor (es) e comprador(es) a declaram parte ilegítima em qualquer questão que possa decorrer de tais situações , isentando-a desde logo,de qualquer responsabilidade nesse sentido.

Art.26° No caso de venda de cobertura, os pagamentos serão exclusivisamente em 10 parcelas iguais e mensais, e estarão isentas de comissão de venda, é de responsabilidade dos vendedores a garantia de potro vivo e enviar ao comprador da cobertura o semem em perfeito estado tanto reprodutivo, quanto sanitario, e o comprador terá as responsbilidades de pagar rigorosamente em dia, responsabilizar-se pelas despesas de coleta e envio de semem, preparo da egua para ser inseminada e o veterinário para a inseminação, a estadia da egua (quando for enviada ate o garanhao e tiver o consentimento do vendedor) poderá ser cobrada caso o vendedor concorde em recebe-la e os valores da estadia serão negociados entre as partes.

Art.27° Com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja as partes elegem o FORO DO DOMICILIO DE UBERLANDIA para serem dirimidas todas e quaisquer questões decorrentes do presente contrato.